Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ACÇÃO PRESSUPOSTOS LEI APLICAVEL PROMESSA DE CASAMENTO FACTO NOTORIO TRANSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197102090633041 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1971 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 193, F.215 V. BMJ N204 ANO1971 PAG160 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Sumário : | I - Ao fixar os requisitos de admissibilidade de uma acção, a lei concede uma faculdade que so pode ser exercida em conformidade com a lei vigente ao tempo em que a acção e proposta. II - A notoriedade a que se refere a alinea c) do artigo 1860, o artigo 1862 e o artigo 1864 do Codigo Civil corresponde ao conceito de "facto notorio" consagrado no n. 1 do artigo 544 do Codigo de Processo Civil - o que seja do conhecimento geral. III - Desde que uma decisão julgou improcedente um dos fundamentos da acção, so em recurso interposto pelo autor poderia discutir-se a verificação desse fundamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |