Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063304
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ACÇÃO
PRESSUPOSTOS
LEI APLICAVEL
PROMESSA DE CASAMENTO
FACTO NOTORIO
TRANSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ197102090633041
Data do Acordão: 02/09/1971
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: LIVRO 193, F.215 V.
BMJ N204 ANO1971 PAG160
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Sumário : I - Ao fixar os requisitos de admissibilidade de uma acção, a lei concede uma faculdade que so pode ser exercida em conformidade com a lei vigente ao tempo em que a acção e proposta.
II - A notoriedade a que se refere a alinea c) do artigo 1860, o artigo 1862 e o artigo 1864 do Codigo Civil corresponde ao conceito de "facto notorio" consagrado no n. 1 do artigo 544 do Codigo de Processo Civil - o que seja do conhecimento geral.
III - Desde que uma decisão julgou improcedente um dos fundamentos da acção, so em recurso interposto pelo autor poderia discutir-se a verificação desse fundamento.
Decisão Texto Integral: