Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006500 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO REQUISITOS SOCIEDADE IRREGULAR PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197010270631782 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N200 ANO1970 PAG244 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e possivel a existencia de uma sociedade, ainda que irregular, sem a afectio societatis, que se resolve, precisamente, na intenção ou vontade de formar aquela. II - A divergencia entre a vontade e a sua declaração, o intuito de enganar e o acordo simulatorio são ostres elementos da simulação a que se refere o artigo 1031 paragrafo unico do Codigo Civil de 1867. III - Configura-se um acto simulado quando, numa escritura de compra e venda de um terreno, dois compradores declararam que este era so por eles e para eles adquirido e se todos os outorgantes, incluindo os vendedores, sabiam que a compra era efectuada ainda por um terceiro, que se não mencionou para manter a mulher deste, de quem se achava separado de facto, na ignorancia do negocio. IV - Aos tribunais de recurso so cabe censurar aquelas questões que estejam decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes neles hajam suscitado. V - Não esta nestas condições uma questão apenas levantada nas alegações de recurso e que não foi ventilada nos articulados da acção. | ||