Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063178
Nº Convencional: JSTJ00006500
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: SIMULAÇÃO
REQUISITOS
SOCIEDADE IRREGULAR
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ197010270631782
Data do Acordão: 10/27/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N200 ANO1970 PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e possivel a existencia de uma sociedade, ainda que irregular, sem a afectio societatis, que se resolve, precisamente, na intenção ou vontade de formar aquela.
II - A divergencia entre a vontade e a sua declaração, o intuito de enganar e o acordo simulatorio são ostres elementos da simulação a que se refere o artigo 1031 paragrafo unico do Codigo Civil de 1867.
III - Configura-se um acto simulado quando, numa escritura de compra e venda de um terreno, dois compradores declararam que este era so por eles e para eles adquirido e se todos os outorgantes, incluindo os vendedores, sabiam que a compra era efectuada ainda por um terceiro, que se não mencionou para manter a mulher deste, de quem se achava separado de facto, na ignorancia do negocio.
IV - Aos tribunais de recurso so cabe censurar aquelas questões que estejam decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes neles hajam suscitado.
V - Não esta nestas condições uma questão apenas levantada nas alegações de recurso e que não foi ventilada nos articulados da acção.