Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077760
Nº Convencional: JSTJ00022867
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198906060777601
Data do Acordão: 06/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - Tendo a Relação, em recurso de apelação, anulado parcialmente um julgamento, em que o réu fora absolvido, para se responder a um quesito novo a formular relativo a uma verba pedida, e inaveriguada, o réu tem legitimidade para recorrer, como agravo, do acórdão anulatório.
II - Porém, havendo posteriormente desistência dessa parte do pedido, homologado por sentença com trânsito em julgado, esse recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça tornou-se inútil, regressando os autos à Relação para conhecimento do mérito da apelação.