Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00022867 | ||
Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
Descritores: | AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA DESISTÊNCIA DO PEDIDO ANULAÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO TRIBUNAL DA RELAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO LEGITIMIDADE | ||
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Nº do Documento: | SJ198906060777601 | ||
Data do Acordão: | 06/06/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
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Sumário : | I - Tendo a Relação, em recurso de apelação, anulado parcialmente um julgamento, em que o réu fora absolvido, para se responder a um quesito novo a formular relativo a uma verba pedida, e inaveriguada, o réu tem legitimidade para recorrer, como agravo, do acórdão anulatório. II - Porém, havendo posteriormente desistência dessa parte do pedido, homologado por sentença com trânsito em julgado, esse recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça tornou-se inútil, regressando os autos à Relação para conhecimento do mérito da apelação. | ||
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