Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022867 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA DESISTÊNCIA DO PEDIDO ANULAÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO TRIBUNAL DA RELAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198906060777601 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - Tendo a Relação, em recurso de apelação, anulado parcialmente um julgamento, em que o réu fora absolvido, para se responder a um quesito novo a formular relativo a uma verba pedida, e inaveriguada, o réu tem legitimidade para recorrer, como agravo, do acórdão anulatório. II - Porém, havendo posteriormente desistência dessa parte do pedido, homologado por sentença com trânsito em julgado, esse recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça tornou-se inútil, regressando os autos à Relação para conhecimento do mérito da apelação. | ||