Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006378 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR DISSOLUÇÃO LIQUIDAÇÃO PARTILHA SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197112170637492 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N212 ANO1972 PAG267 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da origem a uma sociedade comercial irregular o acordo meramente verbal por meio de que duas pessoas resolvem explorar com fins lucrativos um aviario para produção e venda de galinaceos e ovos, constituindo, para esse efeito, um fundo social com dinheiro e trabalho de uma delas e tambem com trabalho e com as instalações e animais de um anterior aviario da outra. II - Produz todos os efeitos, em relação aos socios, a dissolução, liquidação e partilha de uma sociedade irregular feita, por acordo unanime dos, mesmos socios, em escrito particular. | ||