Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064042
Nº Convencional: JSTJ00006332
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
REQUISITOS
SEGURO
CONTRATO DE TRANSPORTE
Nº do Documento: SJ197203210640421
Data do Acordão: 03/21/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 139 F. 4.
BMJ N215 ANO1972 PAG192
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A coligação de reus supõe pluralidade de pedidos e so e permitida quando entre esses pedidos exista uma conexão que pode fundar-se na identidade de causa de pedir, na dependencia entre os pedidos, na identidade dos factos em que se fundam os pedidos, na identidade das regras de direito cuja interpretação e aplicação importem aos pedidos formulados ou ainda na identidade de clausulas contratuais cuja interpretação ou aplicação sejam necessarios aos pedidos.
II - E ilegal a coligação de duas res quando a autora se limita a pedir a uma delas o pagamento de determinada quantia em dinheiro invocando para tanto um contrato de seguro e so para a hipotese de decair nesse pedido, pede depois a condenação da outra re no pagamento da mesma quantia, invocando agora um contrato de transporte.
Decisão Texto Integral: