Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006332 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO PASSIVA REQUISITOS SEGURO CONTRATO DE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197203210640421 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 139 F. 4. BMJ N215 ANO1972 PAG192 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A coligação de reus supõe pluralidade de pedidos e so e permitida quando entre esses pedidos exista uma conexão que pode fundar-se na identidade de causa de pedir, na dependencia entre os pedidos, na identidade dos factos em que se fundam os pedidos, na identidade das regras de direito cuja interpretação e aplicação importem aos pedidos formulados ou ainda na identidade de clausulas contratuais cuja interpretação ou aplicação sejam necessarios aos pedidos. II - E ilegal a coligação de duas res quando a autora se limita a pedir a uma delas o pagamento de determinada quantia em dinheiro invocando para tanto um contrato de seguro e so para a hipotese de decair nesse pedido, pede depois a condenação da outra re no pagamento da mesma quantia, invocando agora um contrato de transporte. | ||
| Decisão Texto Integral: |