Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00006347 | ||
Relator: | FERNANDES COSTA | ||
Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS CUSTAS RESPONSABILIDADE RECURSO DE AGRAVO | ||
Nº do Documento: | SJ197201280637072 | ||
Data do Acordão: | 01/28/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N213 ANO1972 PAG184 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG202. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Não cabe recurso de revista de um acordão da Relação quando o recurso não se estrutura na violação da lei substantiva, mas antes na infracção da lei adjectiva. II - Assim, tendo o recurso por fundamento a violação da norma processual contemplada no artigo 446 do Codigo de Processo Civil, o recurso competente e o de agravo, cujos termos se deverão mandar seguir. III - A regra geral em materia de custas e que as paga quem da causa a elas, ou seja, no processo declarativo, a parte vencida. | ||