Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063213
Nº Convencional: JSTJ00006484
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DANO
VENDA DE COISA FUTURA
COMPRA E VENDA COMERCIAL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ197012180632131
Data do Acordão: 12/18/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N202 ANO1971 PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: GUILHERME MOREIRA IN DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG114. PIRES DE LIMA
IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VI PAG287 NOTA2.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Integra um contrato de compra e venda de bens futuros, objectivamente comercial em relação ao vendedor, o contrato pelo qual o dono de um estabelecimento comercial de venda de lotaria se obrigou a fornecer a um cliente, em todas e cada uma das extrações da lotaria da Santa Casa da Misericordia de Lisboa, uma fracção de determinado bilhete.
II - Provado que, ao longo de trinta anos, o cliente sempre pagou o preço da fracção, ainda quando não a levantava antes da extracção, e que, tendo, a certa altura, sido premiado o bilhete, o dono do estabelecimento se recusou a entregar-lhe a fracção vendida, existe para ele (ou seus sucessores) a obrigação de indemnizar os danos resultantes do incumprimento do contrato.