Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00006484 | ||
Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DANO VENDA DE COISA FUTURA COMPRA E VENDA COMERCIAL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
Nº do Documento: | SJ197012180632131 | ||
Data do Acordão: | 12/18/1970 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N202 ANO1971 PAG194 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | GUILHERME MOREIRA IN DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG114. PIRES DE LIMA IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VI PAG287 NOTA2. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Integra um contrato de compra e venda de bens futuros, objectivamente comercial em relação ao vendedor, o contrato pelo qual o dono de um estabelecimento comercial de venda de lotaria se obrigou a fornecer a um cliente, em todas e cada uma das extrações da lotaria da Santa Casa da Misericordia de Lisboa, uma fracção de determinado bilhete. II - Provado que, ao longo de trinta anos, o cliente sempre pagou o preço da fracção, ainda quando não a levantava antes da extracção, e que, tendo, a certa altura, sido premiado o bilhete, o dono do estabelecimento se recusou a entregar-lhe a fracção vendida, existe para ele (ou seus sucessores) a obrigação de indemnizar os danos resultantes do incumprimento do contrato. | ||