Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00006333 | ||
Relator: | JOÃO MOURA | ||
Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA CHAMAMENTO A DEMANDA | ||
Nº do Documento: | SJ197203240640592 | ||
Data do Acordão: | 03/24/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N215 ANO1972 PAG198 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES VI PAG330. ALBERTO DOS REIS IN CODIGO ANOTADO VI PAG449. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | O incidente do chamamento a autoria deve ser usado nos casos em que o chamado responde pela totalidade e que com o seu pagamento ao credor possa libertar integralmente o chamante, sem ficar com qualquer direito contra este. | ||