Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064059
Nº Convencional: JSTJ00006333
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
CHAMAMENTO A DEMANDA
Nº do Documento: SJ197203240640592
Data do Acordão: 03/24/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N215 ANO1972 PAG198
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES VI PAG330.
ALBERTO DOS REIS IN CODIGO ANOTADO VI PAG449.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O incidente do chamamento a autoria deve ser usado nos casos em que o chamado responde pela totalidade e que com o seu pagamento ao credor possa libertar integralmente o chamante, sem ficar com qualquer direito contra este.