Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063484
Nº Convencional: JSTJ00006429
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197105210634842
Data do Acordão: 05/21/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N207 ANO1971 PAG160
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Aquele que promete vender determinado predio livre de encargos apenas se obriga a transmitir o predio nessas condições por meio de ulterior contrato de compra e venda. Dai que a existencia de onus sobre o predio no momento da celebração do contrato-promessa não seja causa de sua nulidade, so podendo funcionar, se os encargos subsistirem quando dever celebrar-se o negocio prometido, como causa de incumprimento do promitente vendedor, com a correlativa responsabilidade.