Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063717
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ANULAÇÃO
ERRO
ESSENCIALIDADE
INDEMNIZAÇÃO
MA FE
DOLO
Nº do Documento: SJ197201040637172
Data do Acordão: 01/04/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 197 F. 236
BMJ N213 ANO1972 PAG188
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: M DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG237. GALVÃO TELES IN DOS CONTRATOS EM GERAL PAG75. RUI ALARCÃO IN BMJ N138 PAG86.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A anulação de um contrato-promessa, por erro, por factos ocorridos antes da entrada em vigor do Codigo Civil de 1966, são aplicaveis as normas do Codigo Civil de 1867.
II - Neste diploma, tal como se da com o Codigo actual, a essencialidade do erro podia ser absoluta ou relativa, isto e, quer o erro tivesse influido na conclusão do negocio em si mesmo, quer apenas nos termos em que este tivesse sido concluido; por isso, para haver erro essencial, bastava que a circunstancia suposta pelo errante tivesse sido motivo determinante da sua vontade, celebrando um acordo que não teria feito nos termos e com o conteudo e alcance que lhe foi dado, se houvesse conhecimento perfeito das circunstancias.
III - A essencialidade do erro tinha de ser encarada sob o aspecto subjectivo do errante e não sob qualquer outro.
IV - So havia lugar a indemnização, no caso de anulação por erro, quando este procedesse de dolo ou ma fe.
V - Para existir ma fe de um dos contraentes era indispensavel que ele tivesse procedido com a consciencia de manter em erro o outro contraente.
Decisão Texto Integral: