Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ANULAÇÃO ERRO ESSENCIALIDADE INDEMNIZAÇÃO MA FE DOLO | ||
Nº do Documento: | SJ197201040637172 | ||
Data do Acordão: | 01/04/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 197 F. 236 BMJ N213 ANO1972 PAG188 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | M DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG237. GALVÃO TELES IN DOS CONTRATOS EM GERAL PAG75. RUI ALARCÃO IN BMJ N138 PAG86. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - A anulação de um contrato-promessa, por erro, por factos ocorridos antes da entrada em vigor do Codigo Civil de 1966, são aplicaveis as normas do Codigo Civil de 1867. II - Neste diploma, tal como se da com o Codigo actual, a essencialidade do erro podia ser absoluta ou relativa, isto e, quer o erro tivesse influido na conclusão do negocio em si mesmo, quer apenas nos termos em que este tivesse sido concluido; por isso, para haver erro essencial, bastava que a circunstancia suposta pelo errante tivesse sido motivo determinante da sua vontade, celebrando um acordo que não teria feito nos termos e com o conteudo e alcance que lhe foi dado, se houvesse conhecimento perfeito das circunstancias. III - A essencialidade do erro tinha de ser encarada sob o aspecto subjectivo do errante e não sob qualquer outro. IV - So havia lugar a indemnização, no caso de anulação por erro, quando este procedesse de dolo ou ma fe. V - Para existir ma fe de um dos contraentes era indispensavel que ele tivesse procedido com a consciencia de manter em erro o outro contraente. | ||
Decisão Texto Integral: |