Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006331 | ||
Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
Descritores: | LITISCONSORCIO COLIGAÇÃO ACTIVA PROCURAÇÃO ADVOGADO SOLICITADOR HONORARIOS CAUSA DE PEDIR | ||
Nº do Documento: | SJ197203170640002 | ||
Data do Acordão: | 03/17/1972 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | BMJ N215 ANO1972 PAG188 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VI PAG314. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Por falta do requesito identidade da causa de pedir, exigido pela 1 parte do n.1 do artigo 30 do Codigo de Processo Civil, não e permitido a um advogado e a um solicitador coligarem-se contra um mesmo constituinte para lhe pedirem o pagamento de determinada quantia, a titulo de honorarios, por serviços diferentes, ainda que a favor de ambos tenha sido outorgada uma so procuração. | ||