Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006331 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | LITISCONSORCIO COLIGAÇÃO ACTIVA PROCURAÇÃO ADVOGADO SOLICITADOR HONORARIOS CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ197203170640002 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1972 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N215 ANO1972 PAG188 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VI PAG314. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Por falta do requesito identidade da causa de pedir, exigido pela 1 parte do n.1 do artigo 30 do Codigo de Processo Civil, não e permitido a um advogado e a um solicitador coligarem-se contra um mesmo constituinte para lhe pedirem o pagamento de determinada quantia, a titulo de honorarios, por serviços diferentes, ainda que a favor de ambos tenha sido outorgada uma so procuração. | ||