Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064000
Nº Convencional: JSTJ00006331
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: LITISCONSORCIO
COLIGAÇÃO ACTIVA
PROCURAÇÃO
ADVOGADO
SOLICITADOR
HONORARIOS
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ197203170640002
Data do Acordão: 03/17/1972
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N215 ANO1972 PAG188
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VI PAG314.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Por falta do requesito identidade da causa de pedir, exigido pela 1 parte do n.1 do artigo 30 do Codigo de Processo Civil, não e permitido a um advogado e a um solicitador coligarem-se contra um mesmo constituinte para lhe pedirem o pagamento de determinada quantia, a titulo de honorarios, por serviços diferentes, ainda que a favor de ambos tenha sido outorgada uma so procuração.