Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063715
Nº Convencional: JSTJ00006377
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: TESTAMENTO
CAPACIDADE TESTAMENTARIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ197112100637152
Data do Acordão: 12/10/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N212 ANO1972 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A capacidade testamentaria activa não e afectada por qualquer deficiencia cerebral ou mental do testador, ao tempo da feitura do testamento, mas tão-somente por anomalias daquela natureza que eliminem a vontade e o entendimento.
II - Tendo o acordão da Relação, embora por forma sumaria, especificado um fundamento de facto justificativo da rejeição da falta de motivação das respostas aos quesitos, deve considerar-se afastada a nulidade correspondente, visto esta so se verificar no caso de ausencia total de fundamento.