Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006368 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS QUOTA SOCIAL AMORTIZAÇÃO PREÇO ABUSO DE DIREITO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DIREITO A CHAVE E TRESPASSE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197202220638172 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N214 ANO1972 PAG142 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O abuso do direito era reprovado pela nossa lei antes da entrada em vigor do actual Codigo Civil. II - O direito a chave e trespasse e um dos do elementos do activo do estabelecimento. III - A clausula que manda atender ao ultimo balanço para determinação do preço da amortização duma quota tem de entender-se no sentido de que este deve ser aprovado por todos os socios, a não ser que dela conste de modo explicito que o ultimo balanço sera relevante mesmo que so tenha sido aprovado por maioria. IV - A deliberação que fixa o preço da amortização com base no ultimo balanço, apesar de não impugnada judicialmente, não vincula os herdeiros do socio que não compareceram nem se fizeram representar na assembleia geral em que foi tomada, nem depois lhe deram o seu acordo. V - O preço da amortização tem de ser determinado como se toda a sociedade fosse desde logo liquidada. | ||