Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006397 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CITAÇÃO NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO DIVORCIO LITIGIOSO ABANDONO DO LAR | ||
| Nº do Documento: | SJ197110290634782 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N210 ANO1971 PAG105 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em materia de regularidade de citação e aplicavel a lei do do tribunal sentenciador. II - E irrelevante a divergencia de nome (notificação em vez de citação) quando a essencia da diligencia foi a mesma. III - O que releva para preenchimento do normativo do artigo 4, n. 5, do Decreto de 3 de Novembro de 1910, e o abandono do domicilio e não da pessoa do outro conjuge. IV - Se na sentença estrangeira se deu apenas como provado que a re abandonou intencionalmente o autor e continuou o dito abandono, com total negligencia dos seus deveres conjugais, tais factos não correspondem, a face da nossa lei, a qualquer fundamento legal de divorcio. | ||