Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063478
Nº Convencional: JSTJ00006397
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
DIVORCIO LITIGIOSO
ABANDONO DO LAR
Nº do Documento: SJ197110290634782
Data do Acordão: 10/29/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N210 ANO1971 PAG105
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR INT PRIV. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em materia de regularidade de citação e aplicavel a lei do do tribunal sentenciador.
II - E irrelevante a divergencia de nome (notificação em vez de citação) quando a essencia da diligencia foi a mesma.
III - O que releva para preenchimento do normativo do artigo
4, n. 5, do Decreto de 3 de Novembro de 1910, e o abandono do domicilio e não da pessoa do outro conjuge.
IV - Se na sentença estrangeira se deu apenas como provado que a re abandonou intencionalmente o autor e continuou o dito abandono, com total negligencia dos seus deveres conjugais, tais factos não correspondem, a face da nossa lei, a qualquer fundamento legal de divorcio.