Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063391
Nº Convencional: JSTJ00006447
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: CADUCIDADE
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
MANDADO DE DESPEJO
Nº do Documento: SJ197103050633912
Data do Acordão: 03/05/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N205 ANO1971 PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: A DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG396.
A REIS IN PROC ESPECIAIS V1 PAG248. V SERRA IN RLJ ANO96 PAG366.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC39 ARTIGO 284.
CPC67 ARTIGO 279 N1.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1960/05/24.
Sumário : I - A doutrina dos assentos não caduca pela revogação da legislação, se essa legislação for substituida por outra que contenha textos identicos, não havendo razão para excluir que o sentido dos novos textos seja igual ao dos antigos.
II - Esta em vigor o assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 24 de Maio de 1960, pelo que "a execução propriamente dita não pode ser suspensa pelo primeiro fundamento do artigo 284 do Codigo de Processo Civil".
III - Na acção de despejo a execução opera-se na acção declarativa, atraves do mandado de despejo.
Decisão Texto Integral: