Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063805
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
INDEMNIZAÇÃO
AMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ197201040638052
Data do Acordão: 01/04/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N213 ANO1972 PAG258
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ADRIANO ANTERO IN CODIGO COMERCIAL PORTUGUES PAG362. CUNHA GONÇALVES IN CODIGO COMERCIAL ANOTADO VII PAG449.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O artigo 384 do Codigo Comercial apenas e aplicavel a relação juridica de indemnização estabelecida entre o transportador e o destinatario da mercadoria não regulando pois o calculo da indemnização devida pelo transportador ao expedidor por perda ou deterioração das coisas que este lhe entregou.
II - A regra de que os recursos não visam criar decisões sobre materia nova não exclui que, em cada caso concreto, se faça aplicação do regime juridico que lhe e proprio, ainda que não tenha sido considerado no tribunal hierarquicamente inferior, situação que integrara apenas reforma da decisão por erro de julgamento.
Decisão Texto Integral: