Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE INDEMNIZAÇÃO AMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
Nº do Documento: | SJ197201040638052 | ||
Data do Acordão: | 01/04/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N213 ANO1972 PAG258 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | ADRIANO ANTERO IN CODIGO COMERCIAL PORTUGUES PAG362. CUNHA GONÇALVES IN CODIGO COMERCIAL ANOTADO VII PAG449. | ||
Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - O artigo 384 do Codigo Comercial apenas e aplicavel a relação juridica de indemnização estabelecida entre o transportador e o destinatario da mercadoria não regulando pois o calculo da indemnização devida pelo transportador ao expedidor por perda ou deterioração das coisas que este lhe entregou. II - A regra de que os recursos não visam criar decisões sobre materia nova não exclui que, em cada caso concreto, se faça aplicação do regime juridico que lhe e proprio, ainda que não tenha sido considerado no tribunal hierarquicamente inferior, situação que integrara apenas reforma da decisão por erro de julgamento. | ||
Decisão Texto Integral: |