Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006496 | ||
Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
Descritores: | COMPETÊNCIA ACÇÃO TRIBUNAL ARBITRAL FORO COMUM | ||
Nº do Documento: | SJ197010230630901 | ||
Data do Acordão: | 10/23/1970 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 3 VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | BMJ N200 ANO1970 PAG202 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | É aos tribunais comuns e de acordo com as regras de processo comum que compete conhecer das acções que os compromitentes proponham contra os árbitros por causa do exercício das suas funções. | ||