Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063350
Nº Convencional: JSTJ00006482
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERENCIA
TROCA
Nº do Documento: SJ197012020633501
Data do Acordão: 12/02/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO N º 135, F. 158 V.- AGRAVO
BMJ N202 ANO1971 PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Sumário : I - O direito de preferencia conferido pelo artigo 1117 do Codigo Civil de 1966 não existe no caso de troca do predio arrendado.
Decisão Texto Integral: