Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | JOSE FERNANDES | ||
Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA URBANIZAÇÃO OBRAS CEMITERIO AMPLIAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ197111020637182 | ||
Data do Acordão: | 11/02/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO.197 F.123 BMJ N211 ANO1971 PAG224 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR ADM. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | A ampliação de cemiterio não pode considerar-se abrangida no conceito de urbanização dado pelo artigo 1 do Decreto n. 33921, de 5 de Setembro de 1944. | ||
Decisão Texto Integral: |