Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063718
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
URBANIZAÇÃO
OBRAS
CEMITERIO
AMPLIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197111020637182
Data do Acordão: 11/02/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO.197 F.123
BMJ N211 ANO1971 PAG224
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : A ampliação de cemiterio não pode considerar-se abrangida no conceito de urbanização dado pelo artigo 1 do Decreto n. 33921, de 5 de Setembro de 1944.
Decisão Texto Integral: