Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006491 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS DIVORCIO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197011030633251 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N201 ANO1970 PAG157 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Quando os factos constitutivos de adulterio se repetem, e enquanto o abandono completo não cessa, vai-se renovando o direito de pedir a separação ou o divorcio, so não podendo invocar-se factos ocorridos mais de um ano antes, se deles tiver tido conhecimento o conjuge ofendido. | ||