Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063325
Nº Convencional: JSTJ00006491
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
DIVORCIO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ197011030633251
Data do Acordão: 11/03/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N201 ANO1970 PAG157
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quando os factos constitutivos de adulterio se repetem, e enquanto o abandono completo não cessa, vai-se renovando o direito de pedir a separação ou o divorcio, so não podendo invocar-se factos ocorridos mais de um ano antes, se deles tiver tido conhecimento o conjuge ofendido.