Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006491 | ||
Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS DIVORCIO CADUCIDADE | ||
Nº do Documento: | SJ197011030633251 | ||
Data do Acordão: | 11/03/1970 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N201 ANO1970 PAG157 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | Quando os factos constitutivos de adulterio se repetem, e enquanto o abandono completo não cessa, vai-se renovando o direito de pedir a separação ou o divorcio, so não podendo invocar-se factos ocorridos mais de um ano antes, se deles tiver tido conhecimento o conjuge ofendido. | ||