Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063996
Nº Convencional: JSTJ00006366
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: PERFILHAÇÃO
REGISTO CIVIL
FALSIDADE
DECLARAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ197202290639962
Data do Acordão: 02/29/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 137, F.226,V.
BMJ N214 ANO1972 PAG134
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A alinea c) do artigo 113 do Codigo do Registo Civil respeita apenas a inscrição de factos levados ao registo por meio de declaração de ciencia, tais como o nascimento ou a morte, ficando, portanto, excluidos os factos ali levados por meio de declarações de vontade ou negociais das quais resultem efeitos relativos ao estado das pessoas, tais como o casamento, a emancipação, a perfilhação e a legitimação.
II - Tais declarações de vontade ou negociais so podem ser impugnadas em acção de processo comum.
III - Assim, tem da ser intentada no competente tribunal civel uma acção destinada a impugnar o proprio acto de perfilhação, e não directamente o respectivo registo.
Decisão Texto Integral: