Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006366 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PERFILHAÇÃO REGISTO CIVIL FALSIDADE DECLARAÇÃO IMPUGNAÇÃO MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197202290639962 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 137, F.226,V. BMJ N214 ANO1972 PAG134 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A alinea c) do artigo 113 do Codigo do Registo Civil respeita apenas a inscrição de factos levados ao registo por meio de declaração de ciencia, tais como o nascimento ou a morte, ficando, portanto, excluidos os factos ali levados por meio de declarações de vontade ou negociais das quais resultem efeitos relativos ao estado das pessoas, tais como o casamento, a emancipação, a perfilhação e a legitimação. II - Tais declarações de vontade ou negociais so podem ser impugnadas em acção de processo comum. III - Assim, tem da ser intentada no competente tribunal civel uma acção destinada a impugnar o proprio acto de perfilhação, e não directamente o respectivo registo. | ||
| Decisão Texto Integral: |