Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006454 | ||
Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
Descritores: | SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS OFENSAS GRAVES | ||
Nº do Documento: | SJ197103160634192 | ||
Data do Acordão: | 03/16/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N205 ANO1971 PAG225 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | O facto de o reu ter dado a autora alguns encontrões so pelo facto de esta lhe dizer que não merecia resposta a uma pergunta dele, e menos de um mes depois, aquando ela se escapa para um compartimento da casa fechando uma porta, ter empurrado essa porta dando-lhe com ela na cara, mesmo sem intenção de a ofender corporalmente, constituem actos gravemente ofensivos da integridade moral, nos termos da alinea g) do artigo 1778 do Codigo Civil. | ||