Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063419
Nº Convencional: JSTJ00006454
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS
OFENSAS GRAVES
Nº do Documento: SJ197103160634192
Data do Acordão: 03/16/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N205 ANO1971 PAG225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o reu ter dado a autora alguns encontrões so pelo facto de esta lhe dizer que não merecia resposta a uma pergunta dele, e menos de um mes depois, aquando ela se escapa para um compartimento da casa fechando uma porta, ter empurrado essa porta dando-lhe com ela na cara, mesmo sem intenção de a ofender corporalmente, constituem actos gravemente ofensivos da integridade moral, nos termos da alinea g) do artigo 1778 do Codigo Civil.