Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063463
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
MENORES
USUCAPIÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
HERANÇA INDIVISA
CONSORTE
QUINHÃO
POSSE
RENUNCIA
Nº do Documento: SJ197107270634632
Data do Acordão: 07/27/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO Nº 29, 213 V. - INCIDENTE
BMJ N209 ANO1971 PAG133
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Os problemas postos por situações juridicas criadas no dominio do Codigo Civil de 1867 e pelos factos e efeitos surgidos no dominio da mesma lei tem de ser equacionados e resolvidos pelos termos dela.
II - O consorte em herança indivisa pode dispor da sua quota e nada o impede de renunciar a posse dela em beneficio dos restantes consortes ou de terceiros.
III - A eficacia da suspensão da prescrição e, em regra, limitada as pessoas a favor de quem foi estabelecida.
Imposta a favor de menores so a eles beneficiara, em principio.
Decisão Texto Integral: