Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | ARALA CHAVES | ||
Descritores: | PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO MENORES USUCAPIÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO HERANÇA INDIVISA CONSORTE QUINHÃO POSSE RENUNCIA | ||
Nº do Documento: | SJ197107270634632 | ||
Data do Acordão: | 07/27/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO Nº 29, 213 V. - INCIDENTE BMJ N209 ANO1971 PAG133 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - Os problemas postos por situações juridicas criadas no dominio do Codigo Civil de 1867 e pelos factos e efeitos surgidos no dominio da mesma lei tem de ser equacionados e resolvidos pelos termos dela. II - O consorte em herança indivisa pode dispor da sua quota e nada o impede de renunciar a posse dela em beneficio dos restantes consortes ou de terceiros. III - A eficacia da suspensão da prescrição e, em regra, limitada as pessoas a favor de quem foi estabelecida. Imposta a favor de menores so a eles beneficiara, em principio. | ||
Decisão Texto Integral: |