Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO MENORES USUCAPIÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO HERANÇA INDIVISA CONSORTE QUINHÃO POSSE RENUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197107270634632 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO Nº 29, 213 V. - INCIDENTE BMJ N209 ANO1971 PAG133 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Os problemas postos por situações juridicas criadas no dominio do Codigo Civil de 1867 e pelos factos e efeitos surgidos no dominio da mesma lei tem de ser equacionados e resolvidos pelos termos dela. II - O consorte em herança indivisa pode dispor da sua quota e nada o impede de renunciar a posse dela em beneficio dos restantes consortes ou de terceiros. III - A eficacia da suspensão da prescrição e, em regra, limitada as pessoas a favor de quem foi estabelecida. Imposta a favor de menores so a eles beneficiara, em principio. | ||
| Decisão Texto Integral: |