Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063554
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
ADMISSIBILIDADE
PERFILHAÇÃO
Nº do Documento: SJ197106010635542
Data do Acordão: 06/01/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
BMJ N208 ANO1971 PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A averiguação oficiosa da paternidade realizada pelos Tribunais de Menores, nos termos dos artigos 1845 e e 1848 do Codigo Civil, quando conclua pela viabilidade da acção, representa uma nova condição de admissibilidade da acção de investigação de paternidade ilegitima.
II - A expressão "neste caso", empregada na ultima parte do n. 4 do artigo 1848 do Codigo Civil, refere-se a alternativa de não ser possivel acatar a averiguação oficiosa do Tribunal de Menores com o termo de perfilhação previsto no n. 3 do mesmo artigo.
Decisão Texto Integral: