Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE ADMISSIBILIDADE PERFILHAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197106010635542 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N208 ANO1971 PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A averiguação oficiosa da paternidade realizada pelos Tribunais de Menores, nos termos dos artigos 1845 e e 1848 do Codigo Civil, quando conclua pela viabilidade da acção, representa uma nova condição de admissibilidade da acção de investigação de paternidade ilegitima. II - A expressão "neste caso", empregada na ultima parte do n. 4 do artigo 1848 do Codigo Civil, refere-se a alternativa de não ser possivel acatar a averiguação oficiosa do Tribunal de Menores com o termo de perfilhação previsto no n. 3 do mesmo artigo. | ||
| Decisão Texto Integral: |