Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE ADMISSIBILIDADE PERFILHAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ197106010635542 | ||
Data do Acordão: | 06/01/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N208 ANO1971 PAG155 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - A averiguação oficiosa da paternidade realizada pelos Tribunais de Menores, nos termos dos artigos 1845 e e 1848 do Codigo Civil, quando conclua pela viabilidade da acção, representa uma nova condição de admissibilidade da acção de investigação de paternidade ilegitima. II - A expressão "neste caso", empregada na ultima parte do n. 4 do artigo 1848 do Codigo Civil, refere-se a alternativa de não ser possivel acatar a averiguação oficiosa do Tribunal de Menores com o termo de perfilhação previsto no n. 3 do mesmo artigo. | ||
Decisão Texto Integral: |