Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063692
Nº Convencional: JSTJ00006386
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: USUCAPIÃO
PROPRIEDADE
POSSE
TITULO
INVERSÃO
USUFRUTO
Nº do Documento: SJ197107160636921
Data do Acordão: 07/16/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N209 ANO1971 PAG124
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Existe posse de imoveis com as caracteristicas proprias e com os requisitos precisos para conduzir ao usucapião quando o detentor dos bens em tudo procede como verdadeiro proprietario.
II - O usufrutuario e simples possuidor em nome alheio, nunca podendo a sua posse conduzir a aquisição do dominio.
III - A inclusão do predio objecto do usufruto em partilha do casal do usufrutuario, operada por escritura, não caracteriza a inversão do titulo de posse nas condições exigidas pelo artigo 510 do Codigo Civil (de 1867), por o usufrutuario ter continuado a possui-lo em nome alheio.
IV - Um titulo translativo de propriedade, ainda que formalmente valido, não transfere bens de que o transmitente não seja titular.
V - O titulo a que se refere o artigo 518 do Codigo Civil
(de 1867) e a causa da posse, o acto ou facto juridico que serve de base ou originou a posse do usucapiente, devendo, portanto, ser translativo do dominio.