Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006386 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO PROPRIEDADE POSSE TITULO INVERSÃO USUFRUTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197107160636921 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N209 ANO1971 PAG124 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe posse de imoveis com as caracteristicas proprias e com os requisitos precisos para conduzir ao usucapião quando o detentor dos bens em tudo procede como verdadeiro proprietario. II - O usufrutuario e simples possuidor em nome alheio, nunca podendo a sua posse conduzir a aquisição do dominio. III - A inclusão do predio objecto do usufruto em partilha do casal do usufrutuario, operada por escritura, não caracteriza a inversão do titulo de posse nas condições exigidas pelo artigo 510 do Codigo Civil (de 1867), por o usufrutuario ter continuado a possui-lo em nome alheio. IV - Um titulo translativo de propriedade, ainda que formalmente valido, não transfere bens de que o transmitente não seja titular. V - O titulo a que se refere o artigo 518 do Codigo Civil (de 1867) e a causa da posse, o acto ou facto juridico que serve de base ou originou a posse do usucapiente, devendo, portanto, ser translativo do dominio. | ||