Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063295
Nº Convencional: JSTJ00006498
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: MORA
PAGAMENTO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ197010060632951
Data do Acordão: 10/06/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
L. 193, F. 76 - REVISTA

BMJ N200 ANO1970 PAG233
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Pretendendo o encarregado da venda de um veiculo entregar apenas 153000 escudos dos 170000 escudos por que realizara a venda, alegando ter direito a 17000 escudos de despesas feitas, que não se provou ter efectuado, não era o dono do veiculo obrigado a receber a quantia oferecida.
II - Não tendo o encarregado da venda satisfeito integralmente a quantia devida, colocou-se em mora quanto a toda ela e não apenas em relação a parte excedente a quantia que quis entregar, devendo juros de mora sobre a totalidade da divida.
Decisão Texto Integral: