Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006498 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | MORA PAGAMENTO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ197010060632951 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | L. 193, F. 76 - REVISTA BMJ N200 ANO1970 PAG233 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Pretendendo o encarregado da venda de um veiculo entregar apenas 153000 escudos dos 170000 escudos por que realizara a venda, alegando ter direito a 17000 escudos de despesas feitas, que não se provou ter efectuado, não era o dono do veiculo obrigado a receber a quantia oferecida. II - Não tendo o encarregado da venda satisfeito integralmente a quantia devida, colocou-se em mora quanto a toda ela e não apenas em relação a parte excedente a quantia que quis entregar, devendo juros de mora sobre a totalidade da divida. | ||
| Decisão Texto Integral: |