Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006388 | ||
Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
Descritores: | USUCAPIÃO ESTADO ULTRAMAR DOMINIO PUBLICO DIREITO DE PROPRIEDADE TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL | ||
Nº do Documento: | SJ197107270636672 | ||
Data do Acordão: | 07/27/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N209 ANO1971 PAG138 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Desde a Lei de 21 de Agosto de 1856 (artigo 56), a Lei de 9 de Maio de 1901 (artigo 1), o Decreto de 11 de Novembro de 1911, o Regulamento Provisorio para a concessão de terrenos do Estado na Provincia de Angola, de 25 de Novembro de 1911, o Decreto n. 5847-C, de 31 de Maio de 1919 (artigo 1), o Decreto n. 37727, de 22 de Junho de 1944 (artigo 1) e Regulamento aprovado pelo Decreto n. 43894, de 6 de Setembro de 1961 (artigo 2), esclarecido pelo Decreto n. 47486, de 6 de Janeiro de 1967 (artigos 1 e 2), que pertencem ao Estado todos os terrenos existentes no territorio da Provincia de Angola relativamente aos quais outra pessoa singular ou colectiva não disponha de titulo legitimo de aquisição da propriedade. II - Dai que um contrato de compra e venda não seja translativo do direito de propriedade de tais terrenos quando se não demonstre que o vendedor tinha adquirido, por titulo legitimo, esse direito. III - Os mesmo terrenos são insusceptiveis de ser adquiridos por usucapião, quer se considerem bens do dominio publico, quer do patrimonio da Provincia. | ||