Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063667
Nº Convencional: JSTJ00006388
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: USUCAPIÃO
ESTADO
ULTRAMAR
DOMINIO PUBLICO
DIREITO DE PROPRIEDADE
TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL
Nº do Documento: SJ197107270636672
Data do Acordão: 07/27/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N209 ANO1971 PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde a Lei de 21 de Agosto de 1856 (artigo 56), a Lei de 9 de Maio de 1901 (artigo 1), o Decreto de 11 de Novembro de 1911, o Regulamento Provisorio para a concessão de terrenos do Estado na Provincia de Angola, de 25 de Novembro de 1911, o Decreto n. 5847-C, de 31 de Maio de 1919 (artigo 1), o Decreto n. 37727, de 22 de Junho de 1944 (artigo 1) e Regulamento aprovado pelo Decreto n. 43894, de 6 de Setembro de 1961 (artigo 2), esclarecido pelo Decreto n. 47486, de 6 de Janeiro de 1967 (artigos 1 e 2), que pertencem ao Estado todos os terrenos existentes no territorio da Provincia de Angola relativamente aos quais outra pessoa singular ou colectiva não disponha de titulo legitimo de aquisição da propriedade.
II - Dai que um contrato de compra e venda não seja translativo do direito de propriedade de tais terrenos quando se não demonstre que o vendedor tinha adquirido, por titulo legitimo, esse direito.
III - Os mesmo terrenos são insusceptiveis de ser adquiridos por usucapião, quer se considerem bens do dominio publico, quer do patrimonio da Provincia.