Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063285
Nº Convencional: JSTJ00006525
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: FILIAÇÃO LEGITIMA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ACÇÃO DE DIVORCIO
CASO JULGADO
RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ197007240632851
Data do Acordão: 07/24/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N199 ANO1970 PAG240
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção de legitimidade do artigo 101 do Codigo Civil de 1867, pela qual são havidos por legitimos os filhos nascidos de matrimonio, passados cento e oitenta dias apos a sua celebração e dentro dos trezentos subsequentes a sua dissolução ou separação judicial dos conjuges, e uma presunção "tantum juris", susceptivel de ser ilidida nas hipoteses previstas no paragrafo unico da mencionada disposição.
II - Provado em acção de divorcio que a coabitação no matrimonio dissolvido terminou antes dos trezentos dias anteriores ao nascimento, ficou ilidida a presunção de legitimidade.
III - A acção de divorcio não tem que ter eficacia de caso julgado para terceiros estranhos a relação juridica de filiação.
IV - A rectificação de registo civil so deve admitir-se de harmonia com os principios da actualidade e da verdade.