Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA CADUCIDADE PRAZO RECURSO DECISÃO NOTIFICAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
Nº do Documento: | SJ197106010636202 | ||
Data do Acordão: | 06/01/1971 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | LIVRO. 195 F. 241 V. BMJ N208 ANO1971 PAG126 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - Não se verifica a nulidade de omissão de pronuncia quando, arguida a nulidade de excesso de pronuncia dum despacho do juiz da primeira instancia, a Relação não resolve tal questão por virtude de proferir uma decisão que prejudica o conhecimento da nulidade. II - O artigo 137 do Codigo de Processo Civil condena a pratica de impor aos juizes que substituam todos os seus despachos revogados pelo provimento de recursos. III - "Decretar" ou "ordenar" uma providencia contem perfeita analogia legal e lexicografica. IV - Quando uma providencia cautelar preventiva, recusada em primeira instancia, e decretada pelo provimento do recurso, e a partir da notificação do acordão que se conta o prazo de 30 dias aludido na alinea a), do n. I do artigo 382 do Codigo de Processo Civil. | ||
Decisão Texto Integral: |