Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063620
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CADUCIDADE
PRAZO
RECURSO
DECISÃO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ197106010636202
Data do Acordão: 06/01/1971
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: LIVRO. 195 F. 241 V.
BMJ N208 ANO1971 PAG126
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Não se verifica a nulidade de omissão de pronuncia quando, arguida a nulidade de excesso de pronuncia dum despacho do juiz da primeira instancia, a Relação não resolve tal questão por virtude de proferir uma decisão que prejudica o conhecimento da nulidade.
II - O artigo 137 do Codigo de Processo Civil condena a pratica de impor aos juizes que substituam todos os seus despachos revogados pelo provimento de recursos.
III - "Decretar" ou "ordenar" uma providencia contem perfeita analogia legal e lexicografica.
IV - Quando uma providencia cautelar preventiva, recusada em primeira instancia, e decretada pelo provimento do recurso, e a partir da notificação do acordão que se conta o prazo de 30 dias aludido na alinea a), do n. I do artigo 382 do Codigo de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: