Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063508
Nº Convencional: JSTJ00006443
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
PRAZO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ197104300635082
Data do Acordão: 04/30/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N206 ANO1971 PAG79
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG343.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de indemnização pelos danos resultantes de acidente de viação ocorrido antes da entrada em vigor do Codigo Civil de 1966 e cujo prazo de caducidade, conforme a lei ate ai vigente, ainda não tinha expirado, prescreve nos termos assinados no artigo 498 daquele Codigo, contando-se o respectivo prazo desde o momento inicial do anterior prazo de caducidade (artigos 299 e 297 do Codigo Civil).
II - Fundando-se o pedido de indemnização em factos integradores de crime de ofensas corporais involuntarias, a circunstancia de esse crime ter sido amnistiado não importa substituição da regra do n. 3 pela do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil.