Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006443 | ||
Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CADUCIDADE PRESCRIÇÃO PRAZO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS AMNISTIA | ||
Nº do Documento: | SJ197104300635082 | ||
Data do Acordão: | 04/30/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N206 ANO1971 PAG79 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG343. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - O direito de indemnização pelos danos resultantes de acidente de viação ocorrido antes da entrada em vigor do Codigo Civil de 1966 e cujo prazo de caducidade, conforme a lei ate ai vigente, ainda não tinha expirado, prescreve nos termos assinados no artigo 498 daquele Codigo, contando-se o respectivo prazo desde o momento inicial do anterior prazo de caducidade (artigos 299 e 297 do Codigo Civil). II - Fundando-se o pedido de indemnização em factos integradores de crime de ofensas corporais involuntarias, a circunstancia de esse crime ter sido amnistiado não importa substituição da regra do n. 3 pela do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil. | ||