Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037836
Nº Convencional: JSTJ00026221
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: RECEPTAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
MINISTÉRIO PÚBLICO
PENA
CONTRADITÓRIO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
MEDIDA DA PENA
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: SJ198512110378363
Data do Acordão: 12/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime de receptação, previsto e punido no artigo 329 do Código Penal, quem com intenção de obter para si, ou para terceiro, vantagem patrimonial, dissimular coisa que foi obtida por outrem, mediante um facto criminalmente ilicíto contra o património, a adquirir por qualquer título, ou contribuir para a transmitir, ou de qualquer forma assegurar, para si ou para terceiros a sua posse.
II - Não haverá a proibição de "reformatio in pejus", do artigo
667 do Código de Processo Penal de 1929, quando o representante do Ministério Público junto do Tribunal Superior, no visto inicial do processo, se pronunciar pela agravação da pena, fundamentando-a, desde que respeitado o princípio do contraditório.
III - Quando as disposições penais vigentes no momento da prática do crime forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, será sempre aplicado ao agente o regime que concretamente se mostrar mais favorável.