Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | ARALA CHAVES | ||
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE | ||
Nº do Documento: | SJ197201110637452 | ||
Data do Acordão: | 01/11/1972 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 199, F.7,V. BMJ N213 ANO1972 PAG203 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO99 PAG303. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG463. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - De acordo com o preceituado no n. 4 do artigo 56 do Codigo da Estrada, o proprietario do veiculo causador do acidente não responde pelos danos dele resultantes, quando o mesmo transite contra, ou sem, a sua vontade. O Estado não e, pois, responsavel pelos danos causados por um veiculo militar, se o acidente se deu quando o respectivo condutor, tendo recebido instruções para seguir integrado numa coluna, ia a dar um passeio, depois de a ter abandonado e percorrendo alias um itinerario diferente daquele que a coluna havia sido traçado. II - Na falta de acordo das partes, a causa de pedir so pode ser alterada no caso previsto no artigo 273 do Codigo de Processo Civil. E, assim, fundado o pedido de indemnização por acidente de viação no facto de o reu ser proprietario do veiculo causador do acidente, não pode o mesmo ser baseado, em via de recurso, na circunstancia de o reu ser comitente do condutor (artigo 2380 do Codigo Civil de 1867). | ||
Decisão Texto Integral: |