Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063745
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
Nº do Documento: SJ197201110637452
Data do Acordão: 01/11/1972
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: LIVRO 199, F.7,V.
BMJ N213 ANO1972 PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO99 PAG303. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG463.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário :
I - De acordo com o preceituado no n. 4 do artigo 56 do Codigo da Estrada, o proprietario do veiculo causador do acidente não responde pelos danos dele resultantes, quando o mesmo transite contra, ou sem, a sua vontade. O Estado não e, pois, responsavel pelos danos causados por um veiculo militar, se o acidente se deu quando o respectivo condutor, tendo recebido instruções para seguir integrado numa coluna, ia a dar um passeio, depois de a ter abandonado e percorrendo alias um itinerario diferente daquele que a coluna havia sido traçado.
II - Na falta de acordo das partes, a causa de pedir so pode ser alterada no caso previsto no artigo 273 do Codigo de Processo Civil. E, assim, fundado o pedido de indemnização por acidente de viação no facto de o reu ser proprietario do veiculo causador do acidente, não pode o mesmo ser baseado, em via de recurso, na circunstancia de o reu ser comitente do condutor (artigo 2380 do Codigo Civil de 1867).
Decisão Texto Integral: