Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063804
Nº Convencional: JSTJ00006353
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DOAÇÃO
COMPROPRIETARIO
COISA COMUM
NULIDADE RELATIVA
EVICÇÃO
Nº do Documento: SJ197201210638041
Data do Acordão: 01/21/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N213 ANO1972 PAG220
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN DAS OBRIGAÇÕES PAG206. PIRES DE LIMA IN RLJ ANO92 PAG334. ABRANCHES FERRÃO IN DAS DOAÇÕES VI PAG194.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A validade dum contrato de doação e regulada pela lei vigente ao tempo da celebração do contrato de doação.
II - A doação por comproprietario de objecto comum constituia, em face do Codigo Civil de 1867, nulidade relativa.
III - O acto relativamente nulo e valido enquanto não for declarada a sua nulidade.
IV - Tendo o doador comproprietario adquirido a propriedade da coisa doada que se de a evicção, nada impede que a doação adquira toda a sua eficacia.