Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006353 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DOAÇÃO COMPROPRIETARIO COISA COMUM NULIDADE RELATIVA EVICÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197201210638041 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N213 ANO1972 PAG220 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN DAS OBRIGAÇÕES PAG206. PIRES DE LIMA IN RLJ ANO92 PAG334. ABRANCHES FERRÃO IN DAS DOAÇÕES VI PAG194. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A validade dum contrato de doação e regulada pela lei vigente ao tempo da celebração do contrato de doação. II - A doação por comproprietario de objecto comum constituia, em face do Codigo Civil de 1867, nulidade relativa. III - O acto relativamente nulo e valido enquanto não for declarada a sua nulidade. IV - Tendo o doador comproprietario adquirido a propriedade da coisa doada que se de a evicção, nada impede que a doação adquira toda a sua eficacia. | ||