Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063461
Nº Convencional: JSTJ00006457
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIARIA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
AVALISTA
SACADOR
Nº do Documento: SJ197103260634612
Data do Acordão: 03/26/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N205 ANO1971 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VIII PAG199. MOSSA IN TRATTATO DELLA CAMBIALE 3ED PAG489.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo de prescrição da acção cambiaria do avalista do sacador, que pagou a letra, contra este não e qualquer dos fixados no artigo 70 da Lei Uniforme sobre letras, livranças e cheques, mas o que resulta do direito interno portugues.