Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00006490 | ||
Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
Descritores: | SIMULAÇÃO NULIDADE EFEITOS USUCAPIÃO REGISTO COMPRA E VENDA DOAÇÃO USUFRUTO BOA-FE | ||
Nº do Documento: | SJ197011030631761 | ||
Data do Acordão: | 11/03/1970 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N201 ANO1970 PAG150 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
Indicações Eventuais: | MANUEL RODRIGUES IN DA POSSE 2ED PAG177 - PAG318. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Provado que sob uma compra e venda de imoveis simulada existe uma doação, e nula, por força do assento de 23 de Julho de 1952, não so a compra e venda (negocio simulado), mas tambem a doação (negocio dissimulado). II - Embora nula, a doação de imoveis dissimulada de venda com reserva de usufruto constitui justo titulo, nos termos do artigo 518 do Codigo Civil de 1867, desde que conste de escritura publica; mas a posse do simulado adquirente não e de boa fe. E, assim, havendo registo, o prazo da aquisição por usucapião da nua propriedade dos imoveis e do artigo 527, com referencia ao n. 2 do artigo 526, ambos do citado Codigo. | ||