Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063176
Nº Convencional: JSTJ00006490
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: SIMULAÇÃO
NULIDADE
EFEITOS
USUCAPIÃO
REGISTO
COMPRA E VENDA
DOAÇÃO
USUFRUTO
BOA-FE
Nº do Documento: SJ197011030631761
Data do Acordão: 11/03/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N201 ANO1970 PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUEL RODRIGUES IN DA POSSE 2ED PAG177 - PAG318.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provado que sob uma compra e venda de imoveis simulada existe uma doação, e nula, por força do assento de 23 de Julho de 1952, não so a compra e venda (negocio simulado), mas tambem a doação (negocio dissimulado).
II - Embora nula, a doação de imoveis dissimulada de venda com reserva de usufruto constitui justo titulo, nos termos do artigo 518 do Codigo Civil de 1867, desde que conste de escritura publica; mas a posse do simulado adquirente não e de boa fe. E, assim, havendo registo, o prazo da aquisição por usucapião da nua propriedade dos imoveis e do artigo 527, com referencia ao n. 2 do artigo 526, ambos do citado Codigo.