Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063276
Nº Convencional: JSTJ00008488
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: USUCAPIÃO
REQUISITOS
ACESSÃO
BENFEITORIA
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
RECONVENÇÃO
POSSE
TITULO
BOA-FE
DOAÇÃO
FORMA DO CONTRATO
ESCRITURA PUBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VALOR DA CAUSA
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: SJ19710115063276X
Data do Acordão: 01/15/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N203 ANO1971 PAG163
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tanto para a prescrição de imoveis, pela posse de 15 anos, como para a acessão imobiliaria, nos termos, respectivamente, dos artigos 528 e 2306 do Codigo Civil
(de 1867), e indispensavel que a posse seja titulada e de boa fe.
II - A existencia de justo titulo supõe um titulo capaz, eficiente, em face da lei, para transmitir a propriedade de bens imobiliarios, independentemente, porem, do direito do transmitente
III - Não constitui justo titulo, por isso, a doação verbal de imoveis, por esta so constituir meio legitimo de aquisição de imobiliarios quando efectuada por escritura publica.
IV - A falta de justo titulo, naquelas circunstancias, exclui tambem a existencia de boa fe.
V - O artigo 1340 do novo Codigo Civil não constitui preceito interpretativo, mas inovador, não sendo susceptivel de aplicação retroactiva.
VI - O disposto no n. 3 do artigo 274 do Codigo de Processo Civil não constitui obstaculo a admissão, em processo de divisão de coisa comum, de pedido reconvencional de reembolso de benfeitorias, desde que a causa, atendendo o seu valor, passe a seguir os termos do processo ordinario.
VII - A circunstancia de o artigo 2307 do Codigo Civil de 1867 implicar uma escolha do dono do terreno não infirma o direito ao reembolso das benfeitorias feitas, estando as partes de acordo em que as obras acompanhem o predio, sendo os seus autores pagos do respectivo valor.