Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006417 | ||
Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
Descritores: | INDEMNIZAÇÃO COMPETENCIA INTERNACIONAL DIREITO DE ACÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO CONTESTAÇÃO DEFESA INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ197106110636761 | ||
Data do Acordão: | 06/11/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N208 ANO1971 PAG132 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Celebrado um contrato entre uma sociedade portuguesa e outra estrangeira, pelo qual esta se obrigou a vender aquela determinados maquinismos e a entregar-lhos no porto de Antuerpia, a proceder a sua montagem e colocação em funcionamento na fabrica da primeira sita em Portugal e a substituir e reconstruir ai os que não satisfizessem, os tribunais portugueses são internacionalmente competentes, nos termos dos artigos 65, n, I, alinea a), e 74, n. I, do Codigo de Processo Civil, para a acção de indemnização fundada no incumprimento desta ultima obrigação, que devia ser cumprida em Portugal. II - Em materia não excluida da disponibilidade das partes, a excepção da caducidade do direito de accionar não e de conhecimento oficioso - artigos 333, n. 2, e 303 do Codigo Civil -, pelo que esta deve ser expressamente invocada no momento assinalado no artigo 489 do Codigo de Processo Civil por quem dela desejar colher beneficio, não bastando a simples alegação de factos donde se possa concluir que ela se verifica. | ||