Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063676
Nº Convencional: JSTJ00006417
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
COMPETENCIA INTERNACIONAL
DIREITO DE ACÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONTESTAÇÃO
DEFESA
INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: SJ197106110636761
Data do Acordão: 06/11/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N208 ANO1971 PAG132
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado um contrato entre uma sociedade portuguesa e outra estrangeira, pelo qual esta se obrigou a vender aquela determinados maquinismos e a entregar-lhos no porto de Antuerpia, a proceder a sua montagem e colocação em funcionamento na fabrica da primeira sita em Portugal e a substituir e reconstruir ai os que não satisfizessem, os tribunais portugueses são internacionalmente competentes, nos termos dos artigos 65, n, I, alinea a), e 74, n. I, do Codigo de Processo Civil, para a acção de indemnização fundada no incumprimento desta ultima obrigação, que devia ser cumprida em Portugal.
II - Em materia não excluida da disponibilidade das partes, a excepção da caducidade do direito de accionar não e de conhecimento oficioso - artigos 333, n. 2, e 303 do Codigo Civil -, pelo que esta deve ser expressamente invocada no momento assinalado no artigo 489 do Codigo de Processo Civil por quem dela desejar colher beneficio, não bastando a simples alegação de factos donde se possa concluir que ela se verifica.