Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063901
Nº Convencional: JSTJ00006339
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197203170639012
Data do Acordão: 03/17/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N215 ANO1972 PAG246
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RESOLUÇÃO OU MODIFICAÇÃO DOS CONTRATOS POR ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS BMJ N68 SEPARATA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não viola o n.2 do artigo 653 do Codigo de Processo Civil o facto de, em resposta afirmativa, ao quesito em que se perguntava se a Camara Municipal de Lisboa resolvera modificar um anteprojecto anterior, em condições tais que os terrenos objecto de promessa de compra e venda passariam a constituir leito do novo traçado de uma avenida, se acrescentar "mas sem prejuizo de ulterior modificação", em aditamento que a Relação interpretou como traduzindo uma conclusão a extrair dos factos alegados e provados.
II - Não constitui nulidade do contrato-promessa de compra e venda de dois terrenos, por impossibilidade do objecto, o facto de, apos a celebração, ter sido aprovado um anteprojecto que, modificando o anterior, segundo o qual era possivel construir nos referidos terrenos, impedia essa construção, por os mesmos virem a ser ocupados pelo leito de uma avenida, uma vez que os terrenos não haviam sido expropriados entre a data da celebração da promessa a a data estabelecida ou a estabelecer para a celebração do contrato prometido.
III - Os artigos 437 do novo Codigo Civil não são aplicaveis aos contratos celebrados anteriormente ao inicio da vigencia daquele diploma.
IV - O principio da resolução da modificação dos contratos por alteração das circunstancias ja era admitido no dominio do Codigo Civil de 1867.
V - A resolução do negocio juridico, com fundamento na alteração das circunstancias, ligada ao fim do contrato, supõe que o fim tido por uma das partes tenha sido aceite, embora tacitamente, pela outra parte, ou que esta tenha podido conhecer a importancia basilar da circunstancia não verificada e que so a certeza da existencia da mesma circunstancia tenha levado o contraente a não estabelecer qualquer condição relativamente a sua verificação.
VI - Justifica-se a resolução do contrato-promessa, por alteração das circunstancias, nas condições atras descritas, provando-se que os autores prometeram comprar os terrenos para neles construir e que os reus conheceram esse fim contratual dos autores e não teriam prometido vender se conhecessem a alteração verificada.