Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS PERDÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO CONJUGE CULPADO CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
Nº do Documento: | SJ197105110635262 | ||
Data do Acordão: | 05/11/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 195, F. 167 V. BMJ N207 ANO1971 PAG171 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - Devem considerar-se perdoados, tornando-se irrelevantes para obter a separação, os factos que o conjuge não considerou como impeditivos de uma reconciliação. II - A graduação da culpa de cada um dos consortes para a separação e materia de direito da competencia do Supremo Tribunal de Justiça. | ||
Decisão Texto Integral: |