Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS PERDÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO CONJUGE CULPADO CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197105110635262 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 195, F. 167 V. BMJ N207 ANO1971 PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Devem considerar-se perdoados, tornando-se irrelevantes para obter a separação, os factos que o conjuge não considerou como impeditivos de uma reconciliação. II - A graduação da culpa de cada um dos consortes para a separação e materia de direito da competencia do Supremo Tribunal de Justiça. | ||
| Decisão Texto Integral: |