Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063526
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
PERDÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
CONJUGE CULPADO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ197105110635262
Data do Acordão: 05/11/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 195, F. 167 V.
BMJ N207 ANO1971 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Devem considerar-se perdoados, tornando-se irrelevantes para obter a separação, os factos que o conjuge não considerou como impeditivos de uma reconciliação.
II - A graduação da culpa de cada um dos consortes para a separação e materia de direito da competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
Decisão Texto Integral: