Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063546
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ARRESTO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PATENTE DE INVENÇÃO
Nº do Documento: SJ197103090635462
Data do Acordão: 03/09/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 137 , F.25 V.
BMJ N205 ANO1971 PAG198
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O artigo 228 do Codigo da Propriedade Industrial (designadamente a alinea b) e o paragrafo 1), embora se refira apenas ao arresto, não exclui para a propriedade industrial as demais garantias estabelecidas por lei para a propriedade em geral, como se exprime o artigo 211 do mesmo Codigo, e, portanto, não exclui o recurso a providencia adequada para prevenir a continuação, no futuro, de uma actividade ilicita e danosa, como sejam as providencias cautelares não especificadas previstas no artigo 399 do Codigo de Processo Civil.
II - São adequadas estas providencias, requeridas pelo titular de uma patente de invenção, quando os termos da pretensão visam a actividade futura da requerida, actividade essa que o arresto, como providencia actual e insuficiente, não poderia evitar.
Decisão Texto Integral: