Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ARRESTO PROPRIEDADE INDUSTRIAL PATENTE DE INVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197103090635462 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 137 , F.25 V. BMJ N205 ANO1971 PAG198 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O artigo 228 do Codigo da Propriedade Industrial (designadamente a alinea b) e o paragrafo 1), embora se refira apenas ao arresto, não exclui para a propriedade industrial as demais garantias estabelecidas por lei para a propriedade em geral, como se exprime o artigo 211 do mesmo Codigo, e, portanto, não exclui o recurso a providencia adequada para prevenir a continuação, no futuro, de uma actividade ilicita e danosa, como sejam as providencias cautelares não especificadas previstas no artigo 399 do Codigo de Processo Civil. II - São adequadas estas providencias, requeridas pelo titular de uma patente de invenção, quando os termos da pretensão visam a actividade futura da requerida, actividade essa que o arresto, como providencia actual e insuficiente, não poderia evitar. | ||
| Decisão Texto Integral: |