Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006345 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197201140637672 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N213 ANO1972 PAG175 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os elementos de prova a que a Relação deve atender para os efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, são unicamente aqueles que, nos termos do n. 2 do artigo 653 do mesmo Codigo, o Colectivo declarou terem servido de fundamento as suas respostas, ainda que tenham sido produzidas em audiencia outras provas a que nessa fundamentação se não fez referencia. | ||