Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063767
Nº Convencional: JSTJ00006345
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ197201140637672
Data do Acordão: 01/14/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N213 ANO1972 PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os elementos de prova a que a Relação deve atender para os efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, são unicamente aqueles que, nos termos do n. 2 do artigo 653 do mesmo Codigo, o Colectivo declarou terem servido de fundamento as suas respostas, ainda que tenham sido produzidas em audiencia outras provas a que nessa fundamentação se não fez referencia.