Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063948
Nº Convencional: JSTJ00006328
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: FALENCIA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: SJ197203070639482
Data do Acordão: 03/07/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 172, F.4
BMJ N215 ANO1972 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : As acções que o n.1 do artigo 1198 do Codigo do Processo Civil manda apensar ao processo de falencia são as acções pendentes ao tempo da declaração de falencia, e não as intentadas depois dessa declaração.
Decisão Texto Integral: