Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006328 | ||
Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
Descritores: | FALENCIA APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
Nº do Documento: | SJ197203070639482 | ||
Data do Acordão: | 03/07/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 172, F.4 BMJ N215 ANO1972 PAG171 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | As acções que o n.1 do artigo 1198 do Codigo do Processo Civil manda apensar ao processo de falencia são as acções pendentes ao tempo da declaração de falencia, e não as intentadas depois dessa declaração. | ||
Decisão Texto Integral: |