Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006362 | ||
Relator: | ARALA CHAVES | ||
Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RENDA MORA LOCATARIO INDEMNIZAÇÃO AVALIAÇÃO RECURSO EFEITO DO RECURSO ACÇÃO DE DESPEJO DEPOSITO DA RENDA | ||
Nº do Documento: | SJ197202220637331 | ||
Data do Acordão: | 02/22/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 199, F.50,V. BMJ N214 ANO 1972 PAG117 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - No caso de nova renda, aumentada em consequencia de avaliação e a partir do momento em que for devida, a indemnização por mora do arrendatario, a que se refere o artigo 1041, n. 1, do Codigo Civil, e igual ao dobro da nova renda, que e a efectivamente devida, sendo, assim, irrelevante, para obstar ao despejo, o deposito da renda antiga e do triplo da diferença entre esta e a nova. II - Não tem efeito suspensivo o recurso interposto pelo senhorio do resultado da avaliação efectuada nos termos do Decreto n. 37021, de 21 de Agosto de 1948, alterado pelo Decreto n. 37748, de 14 de Março de 1950. | ||
Decisão Texto Integral: |