Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063733
Nº Convencional: JSTJ00006362
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
MORA
LOCATARIO
INDEMNIZAÇÃO
AVALIAÇÃO
RECURSO
EFEITO DO RECURSO
ACÇÃO DE DESPEJO
DEPOSITO DA RENDA
Nº do Documento: SJ197202220637331
Data do Acordão: 02/22/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 199, F.50,V.
BMJ N214 ANO 1972 PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - No caso de nova renda, aumentada em consequencia de avaliação e a partir do momento em que for devida, a indemnização por mora do arrendatario, a que se refere o artigo 1041, n. 1, do Codigo Civil, e igual ao dobro da nova renda, que e a efectivamente devida, sendo, assim, irrelevante, para obstar ao despejo, o deposito da renda antiga e do triplo da diferença entre esta e a nova.
II - Não tem efeito suspensivo o recurso interposto pelo senhorio do resultado da avaliação efectuada nos termos do Decreto n. 37021, de 21 de Agosto de 1948, alterado pelo Decreto n. 37748, de 14 de Março de 1950.
Decisão Texto Integral: