Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006486 | ||
Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA LEGITIMIDADE PASSIVA ACÇÃO DE PREFERENCIA | ||
Nº do Documento: | SJ197012180633871 | ||
Data do Acordão: | 12/18/1970 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N202 ANO1971 PAG208 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Indicações Eventuais: | LUIS PINTO COELHO IN BMJ N102 PAG191. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO100 PAG241 - ANO101 PAG381. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Porque a lei não impõe o litisconsorcio necessario, os vendedores so deverão intervir como reus nas acções de preferencia, quando tenham interesse directo em contradizer o pedido de preferencia, por a sua procedencia lhes causar prejuizo. | ||