Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063387
Nº Convencional: JSTJ00006486
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ACÇÃO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ197012180633871
Data do Acordão: 12/18/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N202 ANO1971 PAG208
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LUIS PINTO COELHO IN BMJ N102 PAG191. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO100 PAG241 - ANO101 PAG381.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Porque a lei não impõe o litisconsorcio necessario, os vendedores so deverão intervir como reus nas acções de preferencia, quando tenham interesse directo em contradizer o pedido de preferencia, por a sua procedencia lhes causar prejuizo.