Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063403
Nº Convencional: JSTJ00006466
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
RENOVAÇÃO DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ197102090634032
Data do Acordão: 02/09/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N204 ANO1971 PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES IN BMJ N83 PAG181.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A morte do locador usufrutuario faz extinguir ipso jure os arrendamentos por ele celebrados, pelo simples facto do seu falecimento.
II - Tendo os proprietarios pedido a entrega do predio, nos termos do artigo 970 do Codigo de Processo Civil, antes de se completar um ano sobre o falecimento do usufrutuario, não pode haver-se por renovado o contrato de arrendamento nas condições do artigo 1054 do Codigo Civil.