Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006466 | ||
Relator: | JOSE FERNANDES | ||
Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE RENOVAÇÃO DO NEGOCIO | ||
Nº do Documento: | SJ197102090634032 | ||
Data do Acordão: | 02/09/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N204 ANO1971 PAG145 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
Indicações Eventuais: | GALVÃO TELES IN BMJ N83 PAG181. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - A morte do locador usufrutuario faz extinguir ipso jure os arrendamentos por ele celebrados, pelo simples facto do seu falecimento. II - Tendo os proprietarios pedido a entrega do predio, nos termos do artigo 970 do Codigo de Processo Civil, antes de se completar um ano sobre o falecimento do usufrutuario, não pode haver-se por renovado o contrato de arrendamento nas condições do artigo 1054 do Codigo Civil. | ||