Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063488
Nº Convencional: JSTJ00006463
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INVENTARIO
NULIDADE DE SENTENÇA
LICITAÇÕES
TORNAS
COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ197102260634882
Data do Acordão: 02/26/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N204 ANO1971 PAG126
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, reporta-se a falta absoluta de fundamentos e não a sua insuficiencia, obscuridade ou mediocridade.
II - O exercicio do direito de requerer a composição de quinhões por parte dos interessados a quem hajam de caber tornas pressupõe, necessariamente, que haja um devedor de tornas e que este haja licitado por uma pluralidade de verbas.
III - Porque a esses interessados, apenas e permitido receber o que sobejar depois de o licitante fazer a sua escolha, deve a composição dos quinhões ser requerida em abstracto.
IV - Os quinhões dos credores de tornas não podem ser integrados com bens adjudicados a outros interessados sem o dever de as prestar, nem e aconselhavel fazer esse preenchimento a custa dos interessados em que o excesso de licitação seja inferior.