Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006503 | ||
Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ACÇÃO ADMISSIBILIDADE PRESSUPOSTOS | ||
Nº do Documento: | SJ197010020631862 | ||
Data do Acordão: | 10/02/1970 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N200 ANO1970 PAG261 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | DIAS FERREIRA IN CODIGO ANOTADO V1 2ED PAG15. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Os pressupostos de admissibilidade da acção previstos na lei antiga são contitutivos de uma faculdade ou poder-legal, representando uma situação juridica objectiva modificavel por lei nova; so pela propositura da acção (na vigencia da lei anterior) pode ser convertida num direito adquirido. | ||