Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006503 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ACÇÃO ADMISSIBILIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197010020631862 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N200 ANO1970 PAG261 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | DIAS FERREIRA IN CODIGO ANOTADO V1 2ED PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os pressupostos de admissibilidade da acção previstos na lei antiga são contitutivos de uma faculdade ou poder-legal, representando uma situação juridica objectiva modificavel por lei nova; so pela propositura da acção (na vigencia da lei anterior) pode ser convertida num direito adquirido. | ||