Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063207
Nº Convencional: JSTJ00006501
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRESPASSE
OBRIGAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
PRESSUPOSTOS
INTERPELAÇÃO
ACÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ197010270632071
Data do Acordão: 10/27/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N200 ANO1970 PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE E CUMPRIMENTO IMPERFEITO IMPUTAVEIS AO DEVEDOR IN BMJ N47 PAG5.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A impossibilidade de cumprimento da obrigação a que se refere o artigo 801 do Codigo Civil so se verificara se for absoluta ou, quando muito, se o cumprimento se apresentar como extremamente dificil ou oneroso.
II - Um contrato-promessa de trespasse de determinado estabelecimento celebrado entre duas sociedades não pode ter-se como não cumprido quando de factos posteriores - designadamente alterações nas pessoas fisicas dos socios e na firma da sociedade promitente do trespasse e atribuição de novo destino ao imovel onde o estabelecimento se situava - não resultar a impossibilidade de essa sociedade efectuar o trespasse prometido.
III - Não se tendo fixado, nesse contrato, dia certo para a celebração da escritura do negocio prometido, era indispensavel, para a promitente do trespasse ficar na situação de incumprimento, que tivesse sido interpelada (artigos 804 e 805 do Codigo Civil).
IV - Para valer como interpelação, nos termos da alinea b) do n. 2 do artigo 662 do Codigo de Processo Civil, a citação para a acção, e necessario que nesta se peça o cumprimento da obrigação assumida no contrato- -promessa e não que se pretenda obter atraves dela indemnização pelo incumprimento.