Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006501 | ||
Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TRESPASSE OBRIGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PRESSUPOSTOS INTERPELAÇÃO ACÇÃO CITAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ197010270632071 | ||
Data do Acordão: | 10/27/1970 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N200 ANO1970 PAG249 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE E CUMPRIMENTO IMPERFEITO IMPUTAVEIS AO DEVEDOR IN BMJ N47 PAG5. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - A impossibilidade de cumprimento da obrigação a que se refere o artigo 801 do Codigo Civil so se verificara se for absoluta ou, quando muito, se o cumprimento se apresentar como extremamente dificil ou oneroso. II - Um contrato-promessa de trespasse de determinado estabelecimento celebrado entre duas sociedades não pode ter-se como não cumprido quando de factos posteriores - designadamente alterações nas pessoas fisicas dos socios e na firma da sociedade promitente do trespasse e atribuição de novo destino ao imovel onde o estabelecimento se situava - não resultar a impossibilidade de essa sociedade efectuar o trespasse prometido. III - Não se tendo fixado, nesse contrato, dia certo para a celebração da escritura do negocio prometido, era indispensavel, para a promitente do trespasse ficar na situação de incumprimento, que tivesse sido interpelada (artigos 804 e 805 do Codigo Civil). IV - Para valer como interpelação, nos termos da alinea b) do n. 2 do artigo 662 do Codigo de Processo Civil, a citação para a acção, e necessario que nesta se peça o cumprimento da obrigação assumida no contrato- -promessa e não que se pretenda obter atraves dela indemnização pelo incumprimento. | ||