Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006357 | ||
Relator: | ARALA CHAVES | ||
Descritores: | LEGITIMIDADE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA FIDEICOMISSO LEGADO CONDIÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ197201250636902 | ||
Data do Acordão: | 01/25/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 199, F.16.V. BMJ N213 ANO1972 PAG250 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - A legitimidade e uma posição das partes em relação ao objecto do processo, e tem de aferir-se, antes de mais, pelos termos em que o demandante configura o direito invocado e a ofensa que lhe foi feita. II - O artigo 19 do Codigo de Processo Civil pressupõe factos practicados por um dos conjugues de que emergem acções destinadas a obter decisão que obrigue os bens do outro. III - Determinar a intenção do testador, seja pelo contexto do testamento, seja por este contexto e por factos adjuvantes, representa materia de facto, da exclusiva competencia das instancias. IV - Não pode entender-se que o testador desejou clausular em sentido contrario a lei, se outro sentido e permitido pelo texto. V - O fideicomisso condicional era nulo anteriormente a Reforma do Codigo Civil introduzida pelo Decreto n.19126, de 16 de Dezembro de 1930. VI - Deixando Antonio a raiz de determinados bens a Alfredo, e, no caso deste falecer sem filhos legitimos, aos sobrinhos de Alfredo, filhos de Henriqueta, tal deixa não pode ser considerada um fideicomisso se as instancias excluiram da intenção do testador impor a Alfredo a obrigação de conservar e transmitir aqueles bens. VII - O legado condicional não equivale ao fideicomisso, e e valido. | ||
Decisão Texto Integral: |