Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063783
Nº Convencional: JSTJ00006359
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: TRANSPORTE MARITIMO
FRETAMENTO DE NAVIO
PAGAMENTO
CONHECIMENTO DE EMBARQUE
NOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ197201250637832
Data do Acordão: 01/25/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N213 ANO1972 PAG263
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional:
Sumário : Em contrato de transporte maritimo acordado entre o expedidor da mercadoria e a empresa transportadora, sem qualquer intervenção do destinatario, e aquele o responsavel pelo pagamento do respectivo frete, ainda que do conhecimento de embarque conste que esse pagamento e feito pelo destinatario quando da entrega da mercadoria, visto que essa indicação não importa novação subjectiva daquela obrigação conforme o artigo 806 do Codigo Civil de 1867.