Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006359 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARITIMO FRETAMENTO DE NAVIO PAGAMENTO CONHECIMENTO DE EMBARQUE NOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197201250637832 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N213 ANO1972 PAG263 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em contrato de transporte maritimo acordado entre o expedidor da mercadoria e a empresa transportadora, sem qualquer intervenção do destinatario, e aquele o responsavel pelo pagamento do respectivo frete, ainda que do conhecimento de embarque conste que esse pagamento e feito pelo destinatario quando da entrega da mercadoria, visto que essa indicação não importa novação subjectiva daquela obrigação conforme o artigo 806 do Codigo Civil de 1867. | ||