Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006359 | ||
Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
Descritores: | TRANSPORTE MARITIMO FRETAMENTO DE NAVIO PAGAMENTO CONHECIMENTO DE EMBARQUE NOVAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ197201250637832 | ||
Data do Acordão: | 01/25/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N213 ANO1972 PAG263 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Em contrato de transporte maritimo acordado entre o expedidor da mercadoria e a empresa transportadora, sem qualquer intervenção do destinatario, e aquele o responsavel pelo pagamento do respectivo frete, ainda que do conhecimento de embarque conste que esse pagamento e feito pelo destinatario quando da entrega da mercadoria, visto que essa indicação não importa novação subjectiva daquela obrigação conforme o artigo 806 do Codigo Civil de 1867. | ||